Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 116/ 2021


PROJETO DE LEI Nº 116/2021, que “CRIA O POLO GASTRONÔMICO DONA MORENINHA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS LOGRADOUROS DO BAIRRO DA TIJUCA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.

1.1 PROMULGADA

LEI Nº 6.487, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, (PL nº 451/17) de autoria dos Senhores VEREADORES FERNANDO WILLIAM E REIMONT que: “CRIA O POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DA TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

1.2 EM TRAMITAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 1625/2019 de autoria do VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO que: ”CRIA O POLO GASTRONÔMICO TIJUCANO NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DA TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O presente projeto atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf

8. NORMAS ESPECÍFICAS

CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), art. 2º, II,VI,“d” e X.
Lei Complementar n 111, de 1º de fevereiro de 2011(Plano Diretor da Cidade), arts. 10, IV; 33,IV e V; 246, IV e 248, I e VI.
Decreto nº 31.473 de 7 de dezembro de 2009 que, “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2021.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300116 Protocolo001612
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O POLO GASTRONÔMICO DONA MORENINHA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS LOGRADOUROS DO BAIRRO DA TIJUCA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/23/2021
    Despacho
03/24/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/05/2021 Data do Retorno04/06/2021
Número do Informativo116 Ano do Informativo2021
Data da Publicação04/07/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos