AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 4º do Projeto em epígrafe:
Art. 4º Os monitores e professores das creches serão treinados, na proporção mínima de um terço de seu contingente, por profissionais capacitados e habilitados. § 1º Todos os profissionais serão obrigados a participar do treinamento em primeiros socorros. § 2º Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados de acordo com o disposto no Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. § 3º A carga horária de treinamento necessária para realização do curso Lições de Primeiros Socorros por parte dos monitores e professores será determinada de acordo com as normas do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 3 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vice-Presidente
Comissões a serem distribuidas
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