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PROJETO DE LEI152/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência.

§ 1º O Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência será outorgado às empresas estabelecidas no Município, as quais tenham se destacado por ações efetivas para a inclusão das pessoas com deficiência.

§ 2º O Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência será outorgado às Organizações Não Governamentais - ONGs, às instituições religiosas e aos demais tipos de instituições e organizações as quais tenham se destacado por suas ações e atitudes efetivas para a inclusão das pessoas com deficiência ou sejam reconhecidas na luta pela inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 2º As empresas, as ONGs, as instituições religiosas e as demais instituições e organizações que receberem o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, ficam autorizados a expô-lo e a divulgá-lo, inclusive em todo os seus planos de comunicação e marketing.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de trinta dias, em especial estabelecendo as regras para a requisição do Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência por parte das empresas, das ONGs, das instituições religiosas e das demais instituições e organizações, bem como as formas e os prazos para a sua outorga por parte do município.

Parágrafo único. O Poder Executivo estabelecerá o desenho técnico do Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, o qual deverá conter o brasão do município.

Art. 4º As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 30 de março de 2021.


JUSTIFICATIVA

A questão da inclusão da pessoa com deficiência é fundamental. Desde a sanção e promulgação da Lei nº 13.146/2015, a qual instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), há avanços na efetivação da dignidade da pessoa humana.

Nesse sentido, esta propositura pretende colaborar com a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente estimulando a adoção de medidas contundentes pelas empresas, pelas ONGs, pelas instituições religiosas e pelas demais instituições e organizações em relação à sua inclusão.

Isto posto e certo da vossa compreensão, este singelo vereador solicita aos nobres pares que compõe esta Egrégia Casa Legislativa, a aprovação da propositura.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/06/2021Despacho 04/07/2021
Publicação 04/08/2021Republicação 10/21/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 41/42 Pág. do DCM da Republicação 46
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O SELO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300152 => {ComiCRIA O SELO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300152 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/08/2021Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Luciano MedeirosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº151/202104/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável06/29/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 08/26/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR LINDBERGH FARIAS => Proposição => Parecer: Favorável10/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 152/2021 => Encerrada10/21/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 152/2021 => Aprovado (a) (s)10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 152/2021 => Encerrada10/28/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 152/2021 => Aprovado (a) (s)10/28/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 533/2021 => Desanexação de projeto10/28/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/10/2021Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Luciano Medeiros
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/02/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300152 => Lei 7161/202112/02/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/02/2021






   
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