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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A TABELA DE VENCIMENTOS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PAEI
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE EDUCAÇÃO E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AO PROJETO DE LEI Nº 1116/2022, QUE “DISPÕE SOBRE A TABELA DE VENCIMENTOS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PAEI”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1116/2022 que “DISPÕE SOBRE A TABELA DE VENCIMENTOS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PAEI” de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, inciso IV, alínea “e”; 44, 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.

No mérito a proposta apresentada visa adequar os valores dos vencimentos atribuídos à categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil – PAEI, ao piso nacional estabelecido na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como da Portaria Ministerial nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, que homologou o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 4 de abril de 2022

Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Educação e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 4 de abril de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1116/2022 de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 4 de abril de 2022

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Marcio Santos
Presidente

Vereadora Laura Carneiro Vereador Tarcísio Motta

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcio Ribeiro

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20220301116Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/25/2022Despacho03/28/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/30/2022Data de Fim Prazo 04/02/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/30/2022
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 04/04/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/06/2022Pág. do DCM da Publicação 59
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 04/26/2022

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 08/04/2022Pág. do DCM da Publicação 68



Observações:

À DPL EM 27/04/2022.

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