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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1683-A/2022
EMENTA:
CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO EVENTO CARIOQUÍSSIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento denominado “Carioquíssima”.
Art. 2º Poderá realizar atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.
Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.
Art. 4º No interesse do Município, o evento Carioquíssima deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da Cidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 5 de setembro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20220301683 | Protocolo | 014425 |
Autor | VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TERESA BERGHER | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 12/13/2022 | Despacho | 12/19/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 08/21/2023 | Data de Fim de Prazo | 08/26/2023 |
Data de Reunião | 09/05/2023 | Data da Publ. | 09/06/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 92 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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