Texto da Redação

PROJETO DE LEI1683-A/2022

EMENTA:
    CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO EVENTO CARIOQUÍSSIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento denominado “Carioquíssima”.

Art. 2º Poderá realizar atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.

Art. 4º No interesse do Município, o evento Carioquíssima deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da Cidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 5 de setembro de 2023



Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20220301683Protocolo014425
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TERESA BERGHERRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/13/2022Despacho12/19/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/21/2023Data de Fim de Prazo08/26/2023
Data de Reunião09/05/2023Data da Publ.09/06/2023
Pág. do DCM da Publicação92Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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