Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2513/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CALÇADA DA FAMA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO BAIRRO DO CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Esta Lei estabelece a criação da Calçada da Fama da Cidade do Rio de Janeiro, no bairro do Centro, com a finalidade de registrar e perpetuar, para a história e a eternidade, importantes nomes da Cultura de nossa Cidade e País, promovendo a colocação de blocos de concreto com “estrelas de granito” ao centro deste, com o nome e a atividade principal do(a) homenageado(a), num passeio específico, conforme art. 2° da presente Lei.
Parágrafo único. A Calçada da Fama homenageará importantes artistas, atores, atrizes, cantores, cantoras, compositores, teatrólogos, cineastas, que tenham promovido importante obra artística em nossa Cidade e/ou País.
Art. 2° A Calçada da Fama será criada no passeio existente na Avenida Rio Branco, entre as Avenidas República do Chile e Almirante Barroso e as Ruas Araújo Porto Alegre e Evaristo da Veiga, defronte o Clube Naval e o Theatro Municipal, no bairro do Centro, conforme mapa anexo a esta Lei.
Art. 3° O Poder Executivo adotará, por meio do órgão competente, os critérios para escolha dos(as) homenageados(as).
Art. 4° A Calçada da Fama, no bairro do Centro, será incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA