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PROJETO DE LEI3574/2024
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Ficam permitidas as apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em parques, praças e calçadões públicos (as), observando as seguintes condições:

I – gratuidade para espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu;

II – respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo;

III – não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como acesso a instalações públicas ou privadas;

IV – não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo, conforme o caso;

V – obedecer aos parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de ruído estabelecidos pelas leis existentes....que valoriza a privacidade do cidadão;

VI – não ter patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing.

Art. 2º  Entende-se por apresentação cultural, para efeito do disposto no caput deste artigo:

I – apresentação musical vocal;

II – apresentação musical instrumental.

Art. 3º  O Poder Executivo fica responsável pelo cadastro de artistas que já trabalham ou estejam interessados em realizar a apresentação de que trata o Artigo 1º.

Parágrafo único. O cadastro não terá caráter autorizativo ou de seleção de artistas habilitados, valendo apenas para efeito de concessão de gratuidade e de organização dos horários de apresentação.

Art. 4º O Poder Executivo determinará os horários em que as a apresentações de que trata o Artigo 1º poderão ser realizadas.

Art. 5º Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CD´S e DVD´S, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas durante a apresentação.

Art. 6º O artista que descumprir as determinações disposta nesta Lei terá o seu cadastro cancelado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de outubro de 2024.



JUSTIFICATIVA


Observar a arte urbana é uma das maneiras de reconhecer o território e compreender as diferentes manifestações das pessoas em espaços abertos e públicos. Utilizar essa linguagem em sala de aula pode ser uma boa maneira de tornar a escola um local de interação e integração cultural e social. A arte faz parte do DNA humano.
A arte de rua surgiu na Grécia Pré-Socrática como uma forma de manifestação cultural e literária, onde encontravam-se os aedos (cantores) homéricos que cantavam versos e músicas, tentando envolver o público com sua melodia.

A presença da arte no cotidiano urbano pode ter um impacto significativo na comunidade, inspirando pessoas, estimulando a criatividade, proporcionando um senso de identidade cultural e até mesmo promovendo um diálogo social e político amplo, sem fronteira.

Arte Urbana, Arte de Rua ou Street Art é um movimento artístico cultural que acontece nas ruas das cidades, criando uma fusão entre arte, discurso, cotidiano social e paisagem urbana. Sua expressão tem como pilar a liberdade artística pois não precisa de tempo, espaço, reconhecimento ou vernissages para acontecer.
A arte de rua , é aquela em que os artistas estão mais próximos da população. Desta forma ela pode se manifestar na pintura, no grafite, na música, na escultura, na dança e em várias outras formas.
Um artista de rua ou saltimbanco é um artista que se apresenta em locais públicos para divulgar seu trabalho ou levar o entretenimento para todas as pessoas.

A arte de rua, que se desenvolveu em um contexto de contravenção e resistência, também pode ser entendida como sinônimo da liberdade de comunicar. Através de muros e paredes, em espaços públicos e privados, mensagens são enviadas.
Ela permite que artistas locais expressem suas visões e ideias, ao mesmo tempo em que cria uma conexão entre os moradores e o espaço urbano. Além disso, a arte urbana pode ajudar a revitalizar áreas degradadas ou abandonadas, trazendo beleza e vida para a cidade.

No Brasil curiosamente a arte urbana surgiu na década de 1970, na cidade de São Paulo, como manifestação de grafites (pelo artista Alex Vallari), nas paredes de edifícios, casas e túneis. A arte urbana acontece em um contexto de ditadura militar, que era marcada por repressões e censura, e foi uma forma de protesto contra o regime numa época conturbada da história do país, com o advento da Ditadura Militar.

Note que no início era uma arte marginalizada, entretanto, adquiriu posição de destaque no mercado de arte, com diversos artistas do país consagrados pelo mundo.

Por ser reconhecida no mundo inteiro pelo seu valor cultural pela ligação entre moradores e espaço urbano, por valorizar e dar oportunidade aos artistas de vários seguimentos rogamos a esta casa de lei que aprove este Projeto.

Texto Original:

PROJETO_1466.pdf - PROJETO_1466.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/08/2024Despacho 10/09/2024
Publicação 10/10/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 48/49 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo, em razão da existência da Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, que contempla a pretensão normativa da propositura em tela.
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Em 09/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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