DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo, em razão da existência da Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, que contempla a pretensão normativa da propositura em tela.
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Em 09/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente
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