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PROJETO DE LEI1398/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana da Integração Evangélica, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 2 de agosto de 2022


VEREADOR ELISEU KESSLER


JUSTIFICATIVA


A presente propositura tem por objetivo criar no âmbito do Município a Semana de Integração Evangélica, a ser comemorada anualmente na última semana de Novembro. É de conhecimento notório que a Religião Evangélica cresce e se expande de forma acelerada em nosso país. Dados do último censo do IBGE demonstram tal crescimento expressivo. Mais de 22% da população se declara evangélica, sendo que na década anterior o número chegava a 15%. Em números absolutos a Comunidade Evangélica ultrapassara em 2010 42 milhões de pessoas, número que vem crescendo nesta década.

É importante ressaltar a pluralidade dentro da própria Comunidade Evangélica que possuem diversas expressões culturais e diversas tradições eclesiástica, tais como a Adventistas, Metodistas, Batistas, Tradicionais, Pentecostais, |Deuteropentecostais, Neopentecostais, e ainda aqueles que se denominam evangélicos sem necessariamente possuir laços com uma determinada igreja.

Tendo em vista esse expressivo crescimento e pluralidade da Comunidade Evangélica é que se pretende criar a Semana de Integração Evangélica, promovendo eventos que exaltem a numerosa comunidade evangélica em nosso Município, estimulando a boa relação e integração entre estes. Para tanto, peço a atenção dos Nobres Pares, para essa importante propositura.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 11º São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/02/2022Despacho 08/10/2022
Publicação 08/12/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 11/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DA INTEGRAÇÃO EVANGÉLICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 201INCLUI A SEMANA DA INTEGRAÇÃO EVANGÉLICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20220301398 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }08/12/2022Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº402/202208/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1398/2022 => Encerrada10/27/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1398/2022 => Aprovado (a) (s)10/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1398/2022 => Encerrada10/28/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1398/2022 => Aprovado (a) (s)10/28/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/09/2022Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/02/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301398 => Lei 7684/202212/02/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/05/2022






   
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