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PROJETO DE LEI709/2021
Inclui o Polo Gastronômico e Cultural do Bairro do Catete na Lei nº 7.498, de 2022

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída toda a extensão da Rua Bento Lisboa, segue pela Rua Machado de Assis, passa pela Praia do Flamengo, entra na Rua Silveira Martins e passa pela Rua do Catete até a Rua Pedro Américo como Polo Gastronômico e Cultural, em conformidade com a legislação municipal, no § 2º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300709 Protocolo009962
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/22/2021 Despacho 09/24/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/24/2023 Data do Recibo05/25/2023
Prazo Final06/16/2023 Data do Retorno06/15/2023


Observações:


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