Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº534/2021
Projeto de Lei nº 539/2021 que “INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DO JACARÉ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADECONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
AUTORIA: Vereador MARCIO RIBEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição correlata ao projeto:
1.1. SANCIONADA
Lei nº 4.845/2008 (Revogada pela Lei de Consolidação nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Dr. Nelson Ferreira, que “Dispõe sobre a criação da Semana de Comemoração do Bairro do Jacaré”. Oriunda do Projeto de Lei nº 1.316/2007.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto atende aos requisitos desta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos deste Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caputdo art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2021.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2