Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2492, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor Vereadoras Veronica Costa, Luciana Novaes e Monica Benicio, que Institui a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.674/2023, que trata do auxilio aluguel para vítimas de violência doméstica. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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