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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1235/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO AO USO INADEQUADO E IMODERADO DA INTERNET POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor: Vereador Carlos Bolsonaro
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1235/2022 que “DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO AO USO INADEQUADO E IMODERADO DA INTERNET POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e II, c/c os arts. 12, 320 e 321; 67, III; 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e no intuito de sanar vício de iniciativa, apresento as emendas abaixo.
Pelo todo exposto, voto PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1235/2022, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:
“DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO AO USO INADEQUADO E IMODERADO DA INTERNET POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Caput do Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, promoverá a orientação de seus alunos regularmente matriculados para o uso moderado e consciente das tecnologias de acesso à rede mundial de computadores - internet, de forma a consubstanciar os objetivos elencados no art. 2º desta Lei e aqueles contidos no art. 12 da Lei Orgânica do Município.”
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se e suprima-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:
“Art. 2o São objetivos desta Lei, de forma a criar consciência crítica e moderação nos alunos matriculados nas unidades de ensino para o uso das tecnologias de acesso à Internet:
I - informar e conscientizar sobre as práticas e tendências virtuais do comportamento humano;
II - esclarecer a respeito do uso inadequado da tecnologia, assim como seus efeitos a curto, médio e longo prazo às saúdes física e mental do usuário, com ênfase sobre processos de adição e compulsão tecnológica e virtual;
III - informar sobre mecanismos de alerta, controle e regulação comportamental na família e sociedade;
IV - abordar temas de apoio aos recursos tecnológicos em questões de educação e entretenimento saudável;
V - fomentar o uso dos recursos tecnológicos sob a ótica de uma responsabilidade social; e
VI - informar sobre os perigos e comportamentos nocivos do uso da internet, apontando mecanismos de proteção de uso, incluindo a temática relativa à Deep Web e à Dark Web.”
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:
“Art. 3º O Poder Executivo, para a consecução do disposto nesta Lei, poderá realizar convênios e parcerias com instituições da sociedade civil com comprovada atuação no tema da segurança do uso da internet, com ênfase na segurança de usuários infanto-juvenis.”
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 4º do Projeto em epígrafe:
“Art. 4º O Poder Executivo estimulará a participação voluntária de pais, responsáveis, professores e profissionais de saúde em todos os estágios de planejamento e operacionalização daquilo disposto nesta Lei.”Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 6
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 5º do Projeto em epígrafe e renumere-se o seguinte:
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal