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PROJETO DE LEI64-A/2021
Cria o Programa de Prevenção ao Câncer de Pele - Sol Amigo da Infância, como atividade extracurricular obrigatória no ensino de educação infantil e fundamental I na rede de ensino municipal e particular , e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica criado o Programa Prevenção ao Câncer de Pele - Sol Amigo da Infância como atividade extracurricular obrigatória no ensino de educação infantil e fundamental I na rede de ensino municipal e particular na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° O programa criado no art. 1º consiste na organização de palestras ao corpo docente da rede de ensino pública e particular para orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência.

Art. 3° As palestras deverão ser ministradas por entidades representativas da classe médica de dermatologia, oficialmente reconhecidas pela Associação Médica Brasileira e profissionais da área, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina como especialistas.

Art. 4° Esta Lei tem por finalidade:

I - combater a incidência do câncer de pele na vida adulta;

II - capacitar profissionais da área da educação para educar as crianças à exposição solar de maneira correta;

III - estabelecer um vínculo entre a escola e os pais na prevenção da doença; e

IV - promover a participação da população em ações sociais destinadas à orientação da prática à exposição solar.

Art. 5° As Secretarias Municipais de Educação e Saúde serão responsáveis pela supervisão e coordenação do programa.

Parágrafo único. As secretarias poderão firmar convênios com as entidades de classe médica representativa da área da dermatologia, registradas oficialmente na Associação Médica Brasileira (AMB), para a concretização do referido programa.

Art. 6° A aplicação desta Lei deverá ser implementada completamente no ano letivo subsequente à sua regulamentação.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de maio de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300064 Protocolo000515
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/02/2021 Despacho 03/04/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/20/2022 Data do Recibo05/20/2022
Prazo Final06/09/2022 Data do Retorno06/09/2022


Observações:


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