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PROJETO DE LEI1655/2022
INCLUI O DIA DA JUVENTUDE METODISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Juventude Metodista, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301655 Protocolo014273
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/08/2022 Despacho 12/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/01/2023 Data do Recibo09/01/2023
Prazo Final09/25/2023 Data do Retorno09/25/2023


Observações:


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