Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3444/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A OBRA SOCIAL FILHOS DA RAZÃO E JUSTIÇA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Obra Social Filhos da Razão e Justiça no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA