EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1263, DE 2022. LEI Nº 7546, DE 2022.
OFÍCIO
GP
Nº
324/CMRJ
Rio de Janeiro,
15
de
setembro
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1263, de 2022
, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe e Cesar Maia, que
“Inclui a Semana do Turismo da Zona Oeste no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.546, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui a Semana do Turismo da Zona Oeste no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Jorge Felippe e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 12. do art.6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana do Turismo da Zona Oeste, a ser comemorado anualmente na primeira semana de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
09/15/2022
Despacho
09/15/2022
Publicação
09/16/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
5
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 15/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 324/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 324/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221101105
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1263, DE 2022. LEI Nº 7546, DE 2022. => 20221101105
09/16/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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