OFÍCIO GP203/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1394, de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Laura Carneiro, Átila A. Nunes, Reimont, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Rosa Fernandes, Teresa Bergher e Cesar Maia, que “Inclui o Dia Municipal da Aceitação, Respeito e Tolerância Religiosa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.414, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída no § 6°, do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Aceitação, Respeito e Tolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/14/2022Despacho 06/14/2022
Publicação 06/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 14/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL N° 1394, DE 2015. LEI N° 7414, DE 14 DE JUNHO DE 2022. => 2022110094706/20/2022Poder Executivo




   
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