Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Comissão de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei Complementar nº 29/2021, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DE IMAGENS NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM FERROS-VELHOS, SUCATAS E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: Vereador Vitor Hugo e Vereador Carlo Caiado.
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº29/2021 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DE IMAGENS NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM FERROS-VELHOS, SUCATAS E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Vitor Hugo e Vereador Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000 e a fim de aprimorar a redação da propositura, apresento as emendas a seguir.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, II, X e XXI, “a”, em consonância com o art. 283; 44; 67, II e 69, todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito, a presente propositura visa a implantação de Sistema de Monitoramento e gravação através de câmeras de segurança, com o objetivo de inibir a aquisição, estocagem e comercialização de produtos sem a nota fiscal ou a devida comprovação de origem de objetos que na grande maioria são subtraídos de concessionárias de serviço público ou provenientes de furtos e que são vendidos para ferros-velhos, sucatas e afins.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, e de Segurança Pública, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 29/2021 de autoria do Vereador Vitor Hugo e Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Waldir Brazão
Presidente
Ulisses Marins
Vogal
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Eliseu Kessler
Dr. Rogério Amorim
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:
Art. 2º
As imagens coletadas através das câmeras de segurança nos estabelecimentos descritos no art. 1° deverão ficar a disposição para fins de checagem das atividades desempenhadas.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o parágrafo único do Art. 2º do Projeto em epígrafe:
Parágrafo Único:
Em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão Municipal responsável solicitará as imagens para fins do disposto no caput.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente