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PROJETO DE LEI133/2021
Inclui o Dia Municipal de Luta Contra a Violência nas Escolas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal de Luta contra a Violência nas Escolas, a ser realizado no dia 7 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300133 Protocolo001987
AutorVEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/25/2021 Despacho 04/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/25/2021 Data do Recibo06/25/2021
Prazo Final07/15/2021 Data do Retorno07/13/2021


Observações:


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