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PROJETO DE LEI899-A/2021
Reconhece como logradouro público sob a denominação de Viaduto Mata da Paciência o viaduto localizado sobre a via férrea, em Paciência

Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o viaduto situado sobre a via férrea, em Paciência.

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Viaduto Mata da Paciência ao logradouro a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 3º No cumprimento desta Lei, será observado o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300899 Protocolo012888
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/18/2021 Despacho 11/19/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/16/2022 Data do Recibo09/16/2022
Prazo Final10/06/2022 Data do Retorno10/04/2022


Observações:


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