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PROJETO DE LEI271-A/2021
Dispõe sobre a proibição de venda e publicação de livros e transmissão de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Dispõe sobre a proibição de venda e de publicação de livros e de transmissão de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade.

Art. 2º Fica proibido vender, em livrarias ou qualquer ponto físico, publicar, divulgar ou disponibilizar na internet, redes sociais, ou qualquer outro meio de comunicação a distância, utilizando computadores ligados à internet, livros ou palestras que orientem ou estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes.

Art. 3º A infração dessas regras sujeitará os responsáveis à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será cobrada em dobro a cada reincidência.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, expõe à venda aquisição de livro, para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública, livro ou acesso a palestras que promovam, contribuam ou incentivem a violência contra a criança ou adolescente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300271 Protocolo003698
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/06/2021 Despacho 05/10/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/01/2021 Data do Recibo12/02/2021
Prazo Final12/22/2021 Data do Retorno12/21/2021


Observações:


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