Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3639/2024
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 6.350, DE 2018 |
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art.11 da Lei nº 6.350, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11 (...):
I - (...)
a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;
(...)
d) um representante da Secretaria Municipal de Habitação;
e) um representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
f) um representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública;
(...)
i) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico;
j) um representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
II - (...)
a) dois representantes de entidades que prestem atendimento às pessoas em situação de rua;
b) três representantes de entidades de defesa, garantia ou promoção de direitos da população em situação de rua;
c) três representantes indicados por movimentos da população em situação de rua com atuação no Município do Rio de Janeiro; e
d) dois representantes de entidades atuantes no atendimento, defesa, garantia ou promoção de direitos de crianças e adolescentes em situação de rua.
(...)
§1º
(...)
III - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
IV - Defensoria Pública da União.
(...)
§5º A composição da representação da sociedade civil deverá ser renovada a cada dois anos mediante a realização de processo seletivo público, conforme regras a serem estabelecidas no Regimento Interno.
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de novembro de 2024
JUSTIFICATIVA