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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI N.º 1411/2022, QUE “CRIA O PROGRAMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO CARIOCA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR CHAGAS BOLA
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI N.º 1411/2022, QUE “CRIA O PROGRAMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO CARIOCA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor VEREADOR CHAGAS BOLA.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I e XXVI, da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, III, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 15 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1411/2022, de autoria do Senhor VEREADOR CHAGAS BOLA.
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Sala da Comissão, 15 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |