Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 954 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 2.723/2023, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO PLANTAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.”.


AUTORIA: Vereador ELISEU KESSLER

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Recomenda-se fazer as seguintes alterações na redação do projeto:

1) quanto à grafia da data no fechamento do projeto, convém observar o disposto no art. 10, II, “i”, item 1 da referida Lei Complementar;

2) suprimir o acento agudo em “Assembleia”, tanto na Ementa quanto no art. 1º.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto está em conformidade com o modelo de redação proposto no Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

A documentação anexa ao projeto não atende ao disposto no art. 5º, “e”, da Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências.”.

8. NORMA CORRELATA

Decreto nº 41.827/2016, que “Simplifica e consolida os procedimentos relativos a licenciamento de estabelecimentos no Município do Rio de Janeiro”, em especial o art. 5º, § 3º.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2024.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302723 Protocolo3442
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO PLANTAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 12/06/2023
    Despacho
12/14/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/18/2023 Data do Retorno01/03/2024
Número do Informativo954 Ano do Informativo2023
Data da Publicação01/04/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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