Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 338/2021

Projeto de Lei nº 341/2021 que “INCLUI O EVENTO DENOMINADO DE “DEZEMBRO VERDE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.

AUTORIA: Vereador DR. MARCOS PAULO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 243/2017, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, que “Inclui o Dia dos Protetores dos Animais no Calendário Oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.

Projeto de Lei nº 300/2021, de autoria do Vereador Zico, que “Inclui o Dia do Protetor dos animais no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas da cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei 5.146, de 2010”.

1.2. SANCIONADA

Lei nº 3.472/2002 (Revogada pela Lei nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti, que “Inclui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o ‘Dia dos Animais’”. Oriunda do PL 212/2001.

Lei nº 6.703/2020 (PL 663/2017), de autoria do Vereador Professor Adalmir, que “Inclui o Dia da Campanha Municipal de Reflexão sobre o Abandono de Animais no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.



2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

No art. 1º do projeto, na referência ao parágrafo, a numeração deve ser cardinal, conforme dispõe o art. 9º, III da referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 7 de junho de 2021.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300341 Protocolo.
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O EVENTO DENOMINADO DE “DEZEMBRO VERDE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010.

Datas
Entrada 05/20/2021
    Despacho
05/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/25/2021 Data do Retorno06/07/2021
Número do Informativo338 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/08/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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