Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 1º, da Lei Complementar nº 260, de 22 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 88-A, de 2022, referente à nova redação do art.10. da Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, de autoria do Poder Executivo, rejeitado na sessão de 13 de junho de 2023.
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