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PROJETO DE LEI1543/2022
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia das Crianças, a ser celebrado anualmente no dia 12 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia das Crianças no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

O Dia das Crianças é comemorado anualmente em 12 de outubro no Brasil.


Esta data celebra os direitos das crianças e adolescentes, ajudando a conscientizar as pessoas (os pais, em especial) sobre os cuidados necessários durante esta fase da vida.


No Dia das Crianças, tradicionalmente, os adultos costumam oferecer presentes ou proporcionar atividades especiais e de entretenimento aos mais jovens para comemorar esta data.



Origem do Dia das Crianças


A proposta para a criação desta data é de autoria do deputado federal fluminense Galdino do Valle Filho.


Após a sua aprovação, surgiu o Decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924, que oficializou o dia 12 de outubro como o Dia das Crianças.


No entanto, o dia ganhou maior popularidade a partir de 1960. Nesse ano, a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção com a Johnson & Johnson, e criou a "Semana do Bebê Robusto" a fim de aumentarem suas vendas.


A partir deste momento, a data passou a ser marcada pela oferta de presentes às crianças, principalmente brinquedos.


De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Universal da Criança é celebrado em 20 de novembro, porque esse dia recorda a aprovação da Declaração dos Direitos da Criança, nesta mesma data, no ano de 1959.


Estes são os princípios da Declaração:





Em alguns países, como Portugal, por exemplo, as crianças são homenageadas em 1º de junho, data conhecida como Dia Internacional da Criança.


Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.



Texto Original:


Legislação Citada
LEI N.º 5.146 de 7 de janeiro 2010

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/11/2022Despacho 10/14/2022
Publicação 10/17/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 14/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DAS CRIANÇAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301543 =>INCLUI O DIA DAS CRIANÇAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301543 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }10/17/2022Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Zico,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Luciano MedeirosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº546/2022/202210/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1543/2022 => Encerrada04/20/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1543/2022 => Aprovado (a) (s)04/20/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1543/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR ELUSEU KESSLER - VEREADOR LUCIANO MEDEIROS04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1543/2022 => Encerrada04/27/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1543/2022 => Aprovado (a) (s)04/27/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/04/2023Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Zico,Vereador Eluseu Kessler,Vereador Luciano Medeiros
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/24/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301543 => Lei 789305/24/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/24/2023






   
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