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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2294/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AUTISMO E MOBILIDADE REDUZIDA EM EVENTOS REALIZADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: VEREADORA LUCIANA NOVAES
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2294/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AUTISMO E MOBILIDADE REDUZIDA EM EVENTOS REALIZADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000 no intuito de adequar a proposição apresento as emendas abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, II, XXIV, XXVI e XXXIX, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 2294/2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se o Art. 5º do Projeto em epigrafe:
“Art. 5º Na hipótese de descumprimento desta Lei, os organizadores de eventos sujeitar-se-ão à penalidade de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada descumprimento, quantia essa que será revertida ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
§ 1º O valor da multa será reajustado, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.
§ 2º Em caso de reincidência, poderá ser aplicada a suspensão da autorização para a realização de evento.”
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprimam-se os Art. 6º e 7º e renumerem-se os demais:
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal
Código | 20230302294 | Protocolo | 019167 |
Autor | VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERONICA COSTA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | |