OFÍCIO GP474/CMRJ
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1379, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Chagas Bola e Eliseu Kessler, que “Inclui o Dia Municipal da Segurança Pública no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 7.683, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício






Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/01/2022Despacho 12/01/2022
Publicação 12/02/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 01/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1379, DE 2022 - LEI Nº 7.683, DE 2022. => 2022110128912/02/2022Poder Executivo




   
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