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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR7-A/2021
Altera a redação do art. 13-A da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Os incisos I e II e o § 1º do art. 13-A da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações e fica acrescido do § 3° com a seguinte redação: Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210200007 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/18/2021 Despacho 03/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2023 Data do Recibo06/14/2023
Prazo Final07/04/2023 Data do Retorno06/30/2023


Observações:


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