VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
A Lei é de vital importância pois torna crime a utilização de música para estimular o uso e o tráfico de drogas, a pornografia, a pedofilia ou o estupro, ofensas à imagem da mulher e o ódio à polícia. O texto equipara esse tipo de conduta à apologia de crime ou criminoso e prevê multa e punições disciplinares
Há “um grande desrespeito à moral pública, causado quando há a reprodução de canções que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou contenham manifestações de preconceito de qualquer espécie, ou ainda apologia ao uso de drogas ilícitas, ou cometimento de crimes em ambientes públicos”.
“Nossas crianças e adolescentes, com certeza, são vítimas dessa apelação musical de cultura de massa. Eles vão formando em sua postura social a concepção de que fazer o que diz nas letras de canções da moda, é normal e bonito, porque quem não segue o que está no auge é taxado de desatualizado”, disse. Texto Original:
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01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 04.:Comissão de Defesa da Mulher 05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 06.:Comissão de Prevenção às Drogas 07.:Comissão de Segurança Pública 08.:Comissão de Educação 09.:Comissão de Assistência Social 10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira