PROJETO DE LEI609-A/2021
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE MICHEL



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica proibida nas escolas e creches municipais a veiculação de músicas que:

I – desvalorizem a mulher;
II – incentivem a violência contra a mulher;
III – constranjam a mulher;
IV – manifestem preconceito;
V – façam apologia a drogas ilícitas; ou
VI – façam apologia a crimes.

Parágrafo único. A proibição imposta nesta Lei deverá ser cumprida por todos os agentes públicos e cidadãos do Município do Rio de Janeiro.


Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará o infrator à aplicação das seguintes sanções, sempre garantida a prévia e ampla defesa:


I - advertência; e


II - multa, que irá variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).


§ 1º As sanções previstas nos incisos deste artigo serão aplicadas gradativamente, baseando-se na reincidência do infrator, sendo que a sanção de advertência será apenas uma vez.


§ 2º As multas de que o inciso II desse artigo trata deverão ser fixadas de acordo com a gravidade do fato.


§ 3º Em caso de reincidência da infração e já tendo sido aplicada a pena de multa, as multas em sequência serão fixadas no valor em dobro da multa anterior, respeitado o limite fixado no inciso II deste artigo.


Art. 3º A critério da Administração Pública e/ou do infrator, as multas fixadas em valores acima de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) poderão ser substituídas pelas seguintes sanções alternativas:


I - confecção de materiais informativos sobre enfrentamento da violência contra a mulher, sobre o combate às drogas, sobre combate ao preconceito de qualquer espécie, e combate à criminalidade, nas multas com valores até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e


II - promoção de campanha publicitária sobre o enfrentamento da violência contra a mulher, sobre o combate as drogas, sobre combate ao preconceito de qualquer espécie, e combate à criminalidade, nas multas com valores entre R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) e R$ 100.000,00 (cem mil reais).


§ 1º Nos materiais informativos e nas campanhas publicitárias previstas nos incisos desse artigo deverá constar a expressão "Material elaborado em cumprimento à Lei Municipal" e fazer referência ao número desta Lei, sendo obrigatório expor também os números de telefone para denúncias.


§ 2º Os custos desses materiais dispostos nos incisos desse artigo serão por conta do infrator.


§ 3º A prestação de contas dos gastos e a apresentação dos resultados relativos ao cumprimento das sanções alternativas por parte do infrator deverão ser aprovadas pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo.


Art. 4º Caberá à unidade administrativa a aplicação das penalidades previstas nesta Lei, podendo, inclusive, editar os atos normativos complementares pertinentes a sua execução.


Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.








Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI609/2021
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a veiculação de músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou contenham manifestações de preconceito de qualquer espécie, ou ainda façam apologia ao uso de drogas ilícitas ou ao cometimento de crimes, em escolas e creches municipais e nas suas proximidades.

Parágrafo único. A proibição imposta nesta Lei deverá ser cumprida por todos os agentes públicos e cidadãos do Município do Rio de Janeiro.


Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará o infrator à aplicação das seguintes sanções, sempre garantida a prévia e ampla defesa:


I - advertência; e


II - multa, que irá variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).


§ 1º As sanções previstas nos incisos deste artigo serão aplicadas gradativamente, baseando-se na reincidência do infrator, sendo que a sanção de advertência será apenas uma vez.


§ 2º As multas de que o inciso II desse artigo trata deverão ser fixadas de acordo com a gravidade do fato.


§ 3º Em caso de reincidência da infração e já tendo sido aplicada a pena de multa, as multas em sequência serão fixadas no valor em dobro da multa anterior, respeitado o limite fixado no inciso II deste artigo.


§ 4º A violação do disposto nesta Lei é considerada infração funcional grave para fins de punições disciplinares quando o sujeito infrator for agente público e será aplicada cumulativamente às demais sanções cabíveis.


Art. 3º A critério da Administração Pública e/ou do infrator, as multas fixadas em valores acima de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) poderão ser substituídas pelas seguintes sanções alternativas:


I - confecção de materiais informativos sobre enfrentamento da violência contra a mulher, sobre o combate às drogas, sobre combate ao preconceito de qualquer espécie, e combate à criminalidade, nas multas com valores até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);


II - promoção de campanha publicitária sobre o enfrentamento da violência contra a mulher, sobre o combate as drogas, sobre combate ao preconceito de qualquer espécie, e combate à criminalidade, nas multas com valores entre R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) e R$ 100.000,00 (cem mil reais).


§ 1º Nos materiais informativos e nas campanhas publicitárias previstas nos incisos desse artigo deverá constar a expressão "Material elaborado em cumprimento à Lei Municipal" e fazer referência ao número desta Lei, sendo obrigatório expor também os números de telefone para denúncias.


§ 2º Os custos desses materiais dispostos nos incisos desse artigo serão por conta do infrator.


§ 3º A prestação de contas dos gastos e a apresentação dos resultados relativos ao cumprimento das sanções alternativas por parte do infrator deverão ser aprovadas pelo órgão competente da Secretaria Especial de Política e Promoção a Mulher – SPM, Secretaria Especial da Juventude – JUV-RIO, Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS ou outra unidade administrativa que a substitua.


Art. 4º Caberá à unidade administrativa a aplicação das penalidades previstas nesta Lei, podendo, inclusive, editar os atos normativos complementares pertinentes a sua execução.


Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em sessenta dias a partir de sua publicação.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2021.

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO



JUSTIFICATIVA

A Lei é de vital importância pois torna crime a utilização de música para estimular o uso e o tráfico de drogas, a pornografia, a pedofilia ou o estupro, ofensas à imagem da mulher e o ódio à polícia. O texto equipara esse tipo de conduta à apologia de crime ou criminoso e prevê multa e punições disciplinares

Há “um grande desrespeito à moral pública, causado quando há a reprodução de canções que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou contenham manifestações de preconceito de qualquer espécie, ou ainda apologia ao uso de drogas ilícitas, ou cometimento de crimes em ambientes públicos”.

“Nossas crianças e adolescentes, com certeza, são vítimas dessa apelação musical de cultura de massa. Eles vão formando em sua postura social a concepção de que fazer o que diz nas letras de canções da moda, é normal e bonito, porque quem não segue o que está no auge é taxado de desatualizado”, disse.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/24/2021Despacho 08/25/2021
Publicação 08/26/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Prevenção às Drogas,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 25/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Prevenção às Drogas
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão de Educação
09.:Comissão de Assistência Social
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 609/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 609/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 609/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 609/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030060920210300609
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MÚSICAS QUE DESVALORIZEM, INCENTIVEM A VIOLÊNCIA OU EXPONHAM AS MULHDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MÚSICAS QUE DESVALORIZEM, INCENTIVEM A VIOLÊNCIA OU EXPONHAM AS MULHERES À SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO, OU CONTENHAM MANIFESTAÇÕES DE PRECONCEITO DE QUALQUER ESPÉCIE, OU APOLOGIA AO USO DE DROGAS ILÍCITAS OU COMETIMENTOS DE CRIMES EM ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS E NAS SUAS PROXIMIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300609 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Defesa da Mulher Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Prevenção às Drogas Comissão de Segurança Pública Comissão de Educação Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/26/2021Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Felipe Michel,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Jorge FelippeSummer IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº604/202109/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)08/31/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 609/2021 => Emenda Modificativa08/31/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 609/2021 => Emenda Modificativa08/31/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 609/2021 => Emenda Modificativa08/31/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 609/2021 => Emenda Modificativa08/31/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI 609/2021 => Emenda Modificativa08/31/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável10/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido06/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Prevenção às Drogas => Relator: VEREADOR PABLO MELLO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/27/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 609/2021 => Encerrada06/27/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação06/27/2024Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Felipe Michel,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Jorge Felippe
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 2 sessão(ões) => VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Rejeitado06/27/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 a 5 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado06/27/2024
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 5 => Aprovado (a) (s)06/27/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 609/2021 => Aprovado (a) (s)06/27/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 609/2021 => Republicado para inclusão de coautoria06/27/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 609-A/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas06/28/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 6 ao PROJETO DE LEI 609-A/2021 => Emenda Aditiva06/28/2024Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 609/2021 => Republicado para inclusão de coautoria07/01/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADORA MONICA CUNHA => Rejeitado
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Prevenção às Drogas => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Combate ao Racismo => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Emenda 6 => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.