Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 409/2023-PL

Projeto de Lei nº 2117/2023, que “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL EM CASOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DESPEJOS E REMOÇÕES JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: VEREADORA LUCIANA BOITEUX

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foi encontrada a seguinte proposição similar e/ou correlata a presente:

PL 1.218/2011, de autoria dos Vereadores Eliomar Coelho e Paulo Pinheiro, que: “DEFINE OS CRITÉRIOS, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO ALUGUEL SOCIAL”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Atentar para a desnecessidade do uso da expressão “... do município do Rio de Janeiro” na ementa e no art. 1º, ao teor do estabelecido pelo Parecer Normativo CJR n 1/1989, item 6.4.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Contudo, vale atentar para o disposto no art. 71, II, “c”, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023.

RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302117 Protocolo017130
AutorVEREADORA LUCIANA BOITEUX Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL EM CASOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DESPEJOS E REMOÇÕES JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 05/25/2023
    Despacho
06/01/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/05/2023 Data do Retorno06/20/2023
Número do Informativo409 Ano do Informativo2023
Data da Publicação06/21/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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