Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2311/2023
EMENTA:
ALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS AUMENTANDO O NÚMERO DE AUXILIARES PERMITIDOS AOS AMBULANTES DE PONTO FIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° O caput do art. 24 do Regulamento Nº 2 “Da Autorização e Exercício das Atividades Econômicas Exercidas em área pública” do Decreto Nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que “Consolida as posturas da Cidade do Rio de Janeiro” passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 24: É permitido ao titular da autorização para ponto fixo contar com dois auxiliares no exercício da atividade, que poderão ser os representantes no momento da ação fiscal, devendo os seus nomes constar da autorização concedida.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA