Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR7-A/2021

    ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Os incisos I e II e o § 1º do art. 13-A da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações e fica acrescido do § 3° com a seguinte redação:

          “Art. 13-A. As jornadas de trabalho da Guarda Municipal estarão organizadas da seguinte forma:

          I - escala de expediente de quarenta horas semanais;

          II - escala de plantão de doze horas por trinta e seis horas;

          III (...)

          § 1º A escala de que trata o inciso I poderá ser aplicada para as funções administrativa e operacional.

          § 2º (...)

          § 3º Serão consideradas como horas extras trabalhadas aquelas despendidas durante um registro de ocorrência, quando ultrapassarem a escala de serviço previamente determinada." (NR)

    Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



    Sala da Comissão, 7 de junho de 2023

    Vereador Dr. Gilberto
    Presidente
    Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
    Vice-Presidente Vogal



    Informações Básicas

    Código20210200007Protocolo
    AutorPODER EXECUTIVORegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

    Datas
    Entrada03/18/2021Despacho03/18/2021

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio06/07/2023Data de Fim de Prazo06/12/2023
    Data da Reunião06/07/2023Data da Publicação06/13/2023
    Pág. do DCM da Publicação3Data da Republicação
    Pág. do DCM da Republicação

    ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
    VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
    Data da Sessão06/13/2023Data da Publ. da Sessão06/14/2023

    Observações:



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