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PROJETO DE LEI Nº 3473/2024
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Liberdade de Cátedra, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de agosto de 2024.


JUSTIFICATIVA

O dia 28 de outubro é marcado pelo nascimento de Herasmus Gerritszoon ou Erasmo de Roterdã (1466-1536), teólogo e filósofo holandês. Erasmo cursou o seminário com os monges agostinianos e realizou os votos monásticos aos 25 anos. Após realizar estudos no Collège Montaigu e na Universidade de Paris, então o principal centro da escolástica, Erasmo optou por uma vida de acadêmica completamente independente, se opondo a qualquer tipo de interferência nas liberdades intelectual e na expressão literária.
Conforme constatado por meio da obra de Erasmo de Roterdã, desde o Século XV a liberdade acadêmica ou liberdade de cátedra, vêm sendo objeto de sucessivos ataques, seja pelos próprios estados nacionais, instituições sociais ou pessoas, e que apresentam reflexos no aumento das perseguições institucionais, assédio moral, violência e saúde mental de diferentes profissionais e estudantes.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de consciência e assegura, que nenhuma pessoa poderá ser privada de direitos por motivo de convicção filosófica ou política e que é livre a expressão da atividade intelectual e científica. A Lei nº 9.394/1996, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, em seu artigo terceiro, reafirma as liberdades de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
Apesar disso, no Brasil, são frequentes as denúncias de ataques à liberdade de cátedra e à liberdade de expressão nas instituições educacionais, o que levou a Relatora Especial sobre o direito à educação da Organização das nações Unidas (ONU), Farida Shaheed, a incluir no relatório Academic Freedom, publicado em 25 de abril de 2024, uma sessão sobre o país em que destaca que “os tópicos que são mais frequentemente alvo de censura estão relacionados a questões de gênero e sexualidade, muitas vezes usados para provocar pânico moral com base em notícias falsas; outros tópicos incluem racismo e história e cultura afrobrasileira e indígena, laicidade do Estado e o direito humano à liberdade religiosa, exploração colonial, ditadura militar, teoria da evolução, vacinação, uso de agrotóxicos, mudanças climáticas e
destruição ambiental”.
Assim, entendemos que a definição, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, do dia 28 de outubro como Dia da Liberdade de Cátedra no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro possibilitará que professores, professoras, pesquisadores, pesquisadoras, estudantes das diferentes redes e etapas do ensino, outros profissionais, além de instituições e entidades com atuação no campo educacional possam desenvolver ações para destacar as garantias constitucionais e legais de liberdade acadêmica ou de cátedra.

Texto Original:

PROJETO_1201.pdf - PROJETO_1201.pdf


Legislação Citada

Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(..)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/13/2024Despacho 08/15/2024
Publicação 08/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação.
Em 15/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA LIBERDADE DE CÁTEDRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 202INCLUI O DIA DA LIBERDADE DE CÁTEDRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20240303473 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação }08/16/2024Vereador Paulo PinheiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº689/202408/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3473/2024 => Encerrada11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3473/2024 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3473/2024 => Encerrada11/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3473/2024 => Aprovado (a) (s)11/14/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/29/2024Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303473 => Lei 8.76312/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/17/2024






   
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