Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1591/2022, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA NO TRATAMENTO DO SOLO E GUARDIÕES DA NATUREZA PROMISSVE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1591/2022, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA NO TRATAMENTO DO SOLO E GUARDIÕES DA NATUREZA PROMISSVE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
A proposição atende aos requisitos da Lei Municipal nº 120/1979.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 152; 153; 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,10 de abril de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de abril de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1591/2022, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão,10 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal