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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE ASSUNTOS URBANOS, DE CULTURA, DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI Nº 418/2021, QUE “PRORROGA OS PRAZOS PARA PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS IMOVÉIS DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL”.
Autores: Vereador Dr. Rogério Amorim e Vereador Pedro Duarte
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº418/2021 que “Prorroga os prazos para preenchimento das condições e cumprimento dos requisitos dos imovéis de interesse histórico e cultural”, de autoria do Vereador Dr. Rogério Amorim e Vereador Pedro Duarte.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, IV, “c” XXX, XXXI; 44 inciso V e 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito a proposta apresentada visa prorrogar o prazo para que o contribuinte possa cumprir as exigências e manter a isenção de IPTU, relativo aos imóveis de interesse histórico e cultural, pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 23 de agosto de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 418/2021 de autoria do Vereador Dr. Rogério Amorim e Vereador Pedro Duarte.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereadora Tainá de Paula
Presidente
Vereador Eliel do Carmo Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Felipe Boró
Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL.
Vereador Dr. Rogério Amorim Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ALTERA A EMENTA DO PROJETO DE LEI 418/2021, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
“PRORROGA O PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO DECRETO Nº 28.247 DE 30 DE JULHO DE 2007, AOS IMÓVEIS DE INTERESSE HISTORICO E CULTURAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02
ALTERA O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI 418/2021, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
(...)
Art.1º “Os imóveis que se encontram na vigência de benefícios de que trata o Decreto 28.247, de 30 de julho de 2007, terão os prazos dos benefícios prorrogados até o final da decretação de situação de emergência no Município, em função da pandemia”.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO PROJETO DE LEI 418/2021, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
(...)
Parágrafo único. “A prorrogação do prazo de que trata o caput será de um ano a partir da publicação do fim da decretação da situação de emergência”.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente