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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 763-A/2021
EMENTA:
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO PERMANENTE DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CRECHES, AMBAS PARTICULARES, DO MUNICÍPIO.
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Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCOS BRAZ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Ficam obrigadas as escolas de ensino fundamental e creches, ambas particulares, do Município a afixar, permanentemente, em local de fácil visibilidade, o número de vagas disponíveis por segmento e série.
Art. 2º A lista a ser divulgada deve ser atualizada mensalmente e nela deve constar o número total de vagas existentes, preenchidas e disponíveis.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal regular, através de decreto, as sanções ou multas aplicáveis no caso de descumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20210300763 | Protocolo | 010411 |
Autor | VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCOS BRAZ | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 10/05/2021 | Despacho | 10/13/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/05/2023 | Data de Fim de Prazo | 10/10/2023 |
Data de Reunião | 10/19/2023 | Data da Publ. | 10/20/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 20/21 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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