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PROJETO DE LEI287-A/2021
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO PROVISÓRIO, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, DO JEQUIÁ IATE CLUBE NA ILHA DO GOVERNADOR.

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado provisoriamente, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Jequiá Iate Clube, localizado na Praia do Zumbi, nº 28 – Zumbi, Ilha do Governador, XX Região Administrativa, Área de Planejamento 3.7.

Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas a demolição e descaracterização do imóvel.

Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivados no local deverá ser previamente comunicada ao órgão competente na estrutura do Poder Executivo, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento do uso realizado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300287 Protocolo003894
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/11/2021 Despacho 05/12/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/15/2022 Data do Recibo08/15/2022
Prazo Final09/05/2022 Data do Retorno08/26/2022


Observações:


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