Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar 94/2022, que “REGULAMENTA A INSTALAÇÃO DE COMITÊS DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DISPUTAS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor:Vereador Pedro Duarte
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 94/2022, que “regulamenta a instalação de comitês de prevenção e solução de disputas em contratos administrativos celebrados pela administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.
II – VOTO DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei complementar com vício de iniciativa em decorrência de comando autorizativo impróprio, por ser atribuição exclusiva do Chefe do poder Executivo, violando assim o art. 71, II, “b” da lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, conforme redação do art. 1° do presente PL.
Insta registrar os precedentes regimentais 36 e 37, no sentido de ser impróprio o projeto legislativo com comando autorizativo ao Chefe do Executivo.
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 36
1. Nos termos do art. 194, I, do Regimento Interno, os projetos legislativos impróprios, de comando autorizativo, assim compreendidas as proposições emanadas desta Casa de Leis que concedam autorização ao Poder Executivo, que por força do disposto no art. 71, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, sejam da iniciativa privativa do Prefeito, serão restituídos aos autores por serem manifestamente inconstitucionais.
2. Serão remetidos ao arquivo os projetos autorizativos em tramitação, incluídos ou não na pauta da Ordem do Dia Semanal, que não disponham de parecer da Comissão de Justiça e Redação ou tenham recebido parecer de inconstitucionalidade
( DCM nº 85, de 11 de maio de 2006, página 10 ).
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 6 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 6 de março de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei Complementar 94/2022, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.
Sala da Comissão, 6 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal