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PROJETO DE LEI3581/2024
Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Saúde Mental para Motoristas de Transporte Público, que tem por objetivo garantir atendimento psicológico e psiquiátrico especializado aos motoristas que atuam no sistema de transporte público, visando mitigar os impactos da exposição à violência e ao estresse cotidiano.

Art. 2º Esta Política abrangerá:

I - atendimento psicológico preventivo, com foco em identificar sintomas de estresse, ansiedade, depressão e outras condições associadas à exposição à violência no ambiente de trabalho;

II - suporte emergencial para motoristas que tenham sido vítimas de violência dentro dos veículos ou em áreas de risco de violência armada, incluindo acompanhamento psicológico imediato;

III - programas de apoio psicossocial para reabilitação emocional dos motoristas que tenham enfrentado episódios de agressão física ou verbal no trabalho; e

IV - acompanhamento regular e periódico por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e outros profissionais de saúde mental.

Art. 3º O atendimento previsto no art. 2º será oferecido nos seguintes formatos:

I - centros de Saúde Mental especializados para motoristas, com horários flexíveis e compatíveis com a jornada de trabalho da categoria;

II - atendimento em Clínicas da Família, Unidades de Pronto Atendimento - UPAs e Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, com agendamento facilitado e prioridade no atendimento; e

III - linhas de apoio telefônico ou via aplicativo, com psicólogos disponíveis para atendimentos emergenciais.

Art. 4º O programa de saúde mental incluirá a realização de campanhas de conscientização para os motoristas, abordando temas como:

I - gerenciamento de estresse e técnicas de autocuidado;

II - prevenção e reconhecimento de sinais de esgotamento mental e emocional;

III - orientação sobre procedimentos em casos de violência dentro do transporte público; e

IV - direitos trabalhistas relacionados à saúde mental.

Art. 5º As concessionárias de transporte público deverão colaborar com a implementação desta política, garantindo aos motoristas:

I - tempo adequado para participar dos atendimentos de saúde mental, sem prejuízo salarial;

II - condições de segurança no trabalho, com rotas ajustadas conforme o risco de violência nas áreas apontadas pelos órgãos de segurança pública; e

III - formação continuada em estratégias de gerenciamento de crises e resolução de conflitos com passageiros.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios e incentivos para a realização de parcerias com universidades, hospitais e centros de pesquisa em saúde.

Art. 7º O Município deverá manter atualizado um banco de dados com as rotas de transporte público de maior incidência de violência, conforme relatórios fornecidos pelos órgãos de segurança pública, com o objetivo de:

I - ajustar as rotas em prol da segurança dos motoristas; e

II - oferecer suporte psicológico mais direcionado aos motoristas que atuam nas regiões de maior risco.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de outubro de 2024.



JUSTIFICATIVA



Os motoristas de transporte público do Rio de Janeiro enfrentam diariamente uma série de desafios que afetam sua saúde mental, incluindo agressões verbais, físicas, e o risco constante de violência armada em áreas de alta criminalidade. A ausência de uma política de saúde mental voltada especificamente para esse grupo de trabalhadores contribui para o aumento do estresse, esgotamento e transtornos psicológicos.
Este projeto de lei visa oferecer suporte integral e contínuo aos motoristas, através de atendimento psicológico e psiquiátrico especializado, além de medidas preventivas e emergenciais para lidar com os impactos da violência e das condições extremas enfrentadas no dia a dia.
Além disso, a criação de centros especializados de atendimento e o apoio das concessionárias de transporte são fundamentais para garantir que esses profissionais possam continuar desempenhando suas funções sem prejuízos à saúde mental. A implementação de campanhas educativas e a colaboração com os órgãos de segurança pública também são medidas essenciais para minimizar o impacto da violência nos trajetos e oferecer maior segurança aos motoristas.
Com essa iniciativa, espera-se promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, contribuindo para a qualidade de vida e o bem-estar dos motoristas e, consequentemente, para a eficiência do sistema de transporte público da cidade.

Texto Original:

PROJETO_1460.pdf - PROJETO_1460.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/09/2024Despacho 10/11/2024
Publicação 10/15/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Educação,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Transportes e Trânsito
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº783/202410/17/2024
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