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PROJETO DE LEI1067/2022
Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Bissau, na República de Guiné-Bissau, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Bissau, na República de Guiné-Bissau, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, II, III, V, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, educacional, turística, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Guiné-Bissau e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301067 Protocolo015599
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/08/2022 Despacho 03/08/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/11/2022 Data do Recibo04/11/2022
Prazo Final05/06/2022 Data do Retorno05/05/2022


Observações:


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