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PROJETO DE LEI559-A/2021
Permite a utilização, por veículos particulares, das faixas viárias exclusivas para ônibus, para embarque ou desembarque de pessoas idosas e/ou com deficiência ou dificuldade de locomoção e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica permitida a utilização, após análise de viabilidade técnica do órgão responsável por veículos, das faixas viárias exclusivas para ônibus, para embarque ou desembarque de pessoas idosas e/ou com deficiência ou dificuldade de locomoção.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300559 Protocolo007797
AutorVEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/10/2021 Despacho 08/12/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/20/2022 Data do Recibo12/20/2022
Prazo Final01/09/2023 Data do Retorno01/05/2023


Observações:


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