Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI Nº 1087-A/2022

Dispõe sobre o Registro Geral de Animais - RGA e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



Art. 1º O Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA, referenciado na Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, e criado pelo Decreto nº 46.485, de 13 de setembro de 2019, tem como objetivos centrais a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no Município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.

Parágrafo único. O RGA é um sistema informatizado capaz de agrupar as informações essenciais para identificação do animal e de seu tutor, sob a responsabilidade do órgão municipal competente.

Art. 2º A inclusão no RGA passa a ser obrigatória para todos os cães e gatos residentes no Município, devendo ser feita pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou por estabelecimentos e profissionais por ele credenciados.

§ 1º Os tutores de animais já nascidos e ainda não registrados terão cento e oitenta dias, a partir da data de publicação desta Lei, para providenciar sua inclusão no RGA.

§ 2º Os animais nascidos após a publicação desta Lei deverão ser registrados até o sexto mês de idade.

Art. 3º É responsabilidade do tutor a comunicação, ao órgão municipal competente, de quaisquer alterações que impactem no RGA, incluindo a morte, a fuga ou o desaparecimento do animal.

Art. 4º A cada cão e gato residentes no Município corresponderá um único número de RGA, devendo o seu tutor ficar de posse da carteira.

Parágrafo único. A carteira do RGA também deverá ser disponibilizada em meio digital, tendo a mesma aceitabilidade da carteira física.

Art. 5º Para inclusão no RGA, é obrigatório que o animal esteja com o programa de vacinação atualizado.

Parágrafo único. Caso o tutor não possua comprovante de vacinação do animal contra a raiva, a vacina deve ser providenciada no ato do registro.

Art. 6º Quando houver transferência de tutela do animal, o novo tutor deverá comparecer ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou a um estabelecimento credenciado para proceder à atualização de todos os dados cadastrais.

Parágrafo único. Enquanto não for realizada a atualização do cadastro a que se refere o caput, o tutor anterior permanecerá como responsável pelo animal.

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá os respectivos preços públicos para:

I - registro de cão ou gato, a ser pago no momento da retirada das carteiras de RGA pelos estabelecimentos e profissionais credenciados; e

II - fornecimento de segunda via de carteira de RGA ou de plaqueta.

§ 1º Os estabelecimentos credenciados deverão afixar em local visível ao público a tabela de preços de que trata o caput.

§ 2º Os tutores beneficiários e inscritos no Cartão Família Carioca terão isenção no pagamento do RGA, bem como aqueles definidos na Lei nº 6.889, de 3 de maio de 2021.
§ 3º A critério do Poder Executivo, e observadas as dotações orçamentárias, é facultada a extensão da gratuidade disposta no § 2º a outros segmentos.

§ 4º Os serviços realizados pelo órgão competente do Poder Executivo de que tratam os incisos I e II serão ofertados de forma gratuita à população.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de julho de 2023.

Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20220301087 Protocolo016007
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/15/2022 Despacho 03/16/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/05/2023 Data do Recibo07/05/2023
Prazo Final07/25/2023 Data do Retorno07/25/2023


Observações:


Atalho para outros documentos