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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 213/2021, que “ESTABELECE CONDIÇÕES À REVOGAÇÃO DA PERMUTA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA ROSA FERNANDES
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 213/2021, que “ESTABELECE CONDIÇÕES À REVOGAÇÃO DA PERMUTA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria dos Senhores Vereadores CHICO ALENCAR, e ROSA FERNANDES.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, incisos I, II, XXII, XXIII, XLIII, em consonância com arts. 4º, 5º, 12, 14, IV, 320, 321, VII, “c” e “g”, 322, 324, 422, § 1º; e os arts. 44; 67, III; e 69, todos da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo (PELA CONSTITUCIONALIDADE), ao Projeto de Lei nº 213/2021, de autoria dos Senhores Vereadores CHICO ALENCAR, e ROSA FERNANDES.
Sala da Comissão, 17 de maio 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal