Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO N.º 35 | 2022

PROJETO DE LEI N.º 1.027/2022, QUE “ESTABELECE O DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL EM FORMATO DIGITAL PARA A GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador JAIR DA MENDES GOMES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos/similares ao presente em seu banco de dados.

PLC N.º 5/2021, dos vereadores Gabriel Monteiro e Jones Moura, que “Determina que a guarda municipal crie mecanismos para emissão de documento de porte particular de arma de fogo aos seus agentes na forma da lei e dá outras providências”.

PELO N.º 23/2018, dos vereadores Jones Moura, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Italo Ciba, Zico Bacana, Eliseu Kessler, Otoni de Paula, Leandro Lyra, Jair da Mendes Gomes, Val Ceasa, Alexandre Isquierdo, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Welington Dias, Carlo Caiado, Vera Lins, Dr. Gilberto, Felipe Michel, Professor Adalmir, Willian Coelho, Dr. João Ricardo e Cláudio Castro, que “Altera a redação do inciso VII do art. 30 da Lei Orgânica Municipal e acrescenta Os §§ 2º e 3º, renumerando o atual Parágrafo Único”.
Lei n.º 3.069/2000 (Projeto de Lei n.º 1.554/1999), da vereadora Lucinha, que “Dispõe sobre expedição de carteira funcional e dá outras providências”.



2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Convém observar o disposto no art. 2º, III, da supracitada Lei Complementar, no que tange à ausência do fecho da proposição.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

É necessário atender ao disposto no art. 222, VI, do Regimento Interno.
Convém observar que o fecho – encerramento do projeto – integra a parte final da estrutura das leis, abrangendo o local e data, bem como a designação do autor da proposição.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e VII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5 INICIATIVA

Convém avaliar a possível incidência do art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica Municipal.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7 NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais”.

Lei Complementar n.º 100, de 15 de outubro de 2009, que “Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., Cria a Autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da Administração Indireta e dá outras providências”.











Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 7 de março de 2022.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20220301027 Protocolo014738
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE O DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL EM FORMATO DIGITAL PARA A GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/17/2022
    Despacho
02/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/24/2022 Data do Retorno03/07/2022
Número do Informativo35/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/08/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos