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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1833/2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CIDADE DO TÁXI NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Jorge Felippe
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I) RELATÓRIO
Trata-se do Projeto Lei nº 1833/2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CIDADE DO TÁXI NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
II ) VOTO DO RELATOR
A proposta apresentada consta com vício iniciativa, sendo matéria com reserva privativa do chefe do poder Executivo, incidindo o art. 71, II, "b" da Lei orgânica do Município, quanto ao objeto da proposição, ainda, quanto ao estabelecimento de prazo para regulamentação da lei já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal a impossibilidade, nos termos da ADI nº3394
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II - disponham sobre:
b)criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional;
O PL 1833/2023 é inconstitucional, pois, ele fere a autonomia regulamentar e administrativa do Executivo ao determinar como o Executivo deve estruturar seus serviços, especialmente por determinar endereço exato da localização deste serviço.
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE
Sala da Comissão 11 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III) CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela INCONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei 1833/2023 de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
Sala da Comissão,11 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal