OFÍCIO GP93/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 33, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont, Carlo Caiado, Tarcísio Motta, Átila A. Nunes, Tainá de Paula, Chico Alencar, Prof. Célio Lupparelli, Thais Ferreira, Rocal, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo e Felipe Michel, que “Dispõe sobre os parâmetros urbanísticos referentes ao imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ, localizado na Rua Senador Furtado, nº 121 a 125, no Maracanã, IX RA - Vila Isabel.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam permitidos os seguintes parâmetros urbanísticos nas edificações afastadas ou não afastadas das divisas, referente ao imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ, localizado na Rua Senador Furtado, nº 121 a 125, Maracanã, IX RA - Vila Isabel, de forma a compatibilizar suas instalações ao programa de ampliação da capacidade de atendimento desta instituição de ensino:

I - gabarito;

a) altura máxima: trinta e um metros.

b) número máximo de pavimentos: nove.

II - Índice de Aproveitamento da Área - IAA: 4,0.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/18/2022Despacho 04/18/2022
Publicação 04/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 18/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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