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PROJETO DE LEI2085/2023
Altera o artigo 1º da Lei nº 7.107, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 7.107, de 4 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O novo limite da margem consignável deverá ser implementado na folha de pagamento do mês subsequente ao da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302085 Protocolo.
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/23/2023 Despacho 05/23/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/29/2023 Data do Recibo09/29/2023
Prazo Final10/20/2023 Data do Retorno10/04/2023


Observações:


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