Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao artigo 4º, da Lei nº 7.777, de 11 de janeiro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1371, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Diniz, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Chagas Bola, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo, Cesar Maia e Vitor Hugo, rejeitado na sessão de 22 de março de 2023.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.
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